A Lei de Obrigação de Due Diligence na Cadeia de Fornecimento (LkSG)

Breve visão geral: a Lei de Obrigação de Due Diligence na Cadeia de Fornecimento (LkSG) e a Diretriz Europeia da Cadeia de Fornecimento (CSDDD)

Desde 1º de janeiro de 2023, a lei se aplica a empresas com pelo menos 3.000 funcionários. A partir de 1º de janeiro de 2024, as empresas com pelo menos 1.000 funcionários serão afetadas.

A lei regulamenta a responsabilidade corporativa de respeitar os direitos humanos nas cadeias de fornecimento. Isso também atende à futura diretriz europeia de cadeia de fornecimento. De modo concreto, as empresas devem observar obrigações de duo diligence em relação aos direitos humanos e a determinados aspectos ambientais de forma adequada. Em função disso, as obrigações da empresa são classificadas:

  • Respectiva unidade de negócios própria, parceiro contratual direto, fornecedor indireto
  • A lei abrange diferentes áreas das convenções de direitos humanos e tem como objetivo evitar violações dessas convenções
  • Ela também inclui obrigações ambientais que as empresas devem cumprir

A Pilz está comprometida com os direitos humanos e a proteção ao meio ambiente. A LkSG foi implementada e monitorada regularmente em conformidade com as especificações.

A Pilz está representada nas plataformas de avaliação IntegrityNext e EcoVadis (/EVID HW072079). O perfil e o scorecard podem ser consultados diretamente lá:

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