23 de nov. de 2021

NR-12 Aplicada à Equipamentos de Elevação de Cargas

Por Mauricio Barile, CMSE®

A manipulação de todos tipos de materiais com as mais diversas formas, pesos e tamanhos são essenciais para o modo produtivo em praticamente todos os ramos industriais, porém nem todos esses materiais podem ser transportados ou manipulados por pessoas de forma manual. Há alguns fatores relacionados a essa dificuldade de movimentação que podemos citar: o próprio peso ou forma do material transportado que tornaria ergonomicamente desfavorável para um trabalhador carregá-lo, ou as característica da substância que forma o material a ser carregado, que tornaria o ambiente inadequado para a presença do ser humano. E é neste cenário que a importância dos equipamentos de elevação de carga surgem colaborando com a elevação, movimentação e transferências de cargas ao longo dos mais diversos processos produtivos e evitando acidentes de trabalhos e doenças ocupacionais.

Existem diversos tipos de equipamentos de elevação de carga e muitos são extremamente comuns e fundamentais nas indústrias, como as pontes rolantes. Sem elas não teríamos como trocar as enormes ferramentas das prensas que estampam as latarias dos automóveis e caminhões, as talhas que elevam os pesados big bags com matéria-prima para alimentar as máquinas de produção de alimentos do nosso dia-a-dia, e os pórticos que movimentam os gigantescos contêineres que escoam a produção para exportação e nos abastecem com diversos produtos importados!

Hoje em dia, não podemos pensar em comodidade e conforto, sem considerar o serviço essencial que esses equipamentos de elevação realizam por trás dos processos produtivos. Porém, isto só será efetivo, se pensarmos também na segurança das pessoas que atuam sobre esses equipamentos. Elevar carga por si só já é um perigo a ser considerado, e quando esta carga é manipulada por um desses equipamentos significa que ela (carga) é difícil de ser controlada por uma pessoa, sendo que falhas neste processo podem culminar em acidentes fatais!

As falhas podem acontecer basicamente em dois aspectos: ou por falha de procedimentos de içamento da carga como ancoragem das cargas, escolha dos acessórios de elevação adequado, etc. , ou por falhas nos sistemas que compõem os equipamentos que devem ser projetados, dimensionados e construídos em conformidade com regras de engenharia, para garantir segurança. Neste artigo, iremos tratar deste último aspecto, os sistemas de segurança de equipamentos de elevação de carga.

A segurança para pessoas e máquinas é um fator decisivo e fundamental em todas as aplicações de equipamento de elevação de carga. O investimento de uma empresa na compra de um equipamento de elevação de carga, que com certeza irá trazer benefícios de produtividade, tem que levar em conta a segurança dos sistemas do equipamento de elevação de carga e,, desta forma irá realmente proporcionar vantagens econômicas, assim como também garantir a proteção de pessoas, produtos, equipamentos e dos clientes.

Quando falamos de segurança de máquinas e equipamentos relacionados a elevação de carga, a principal norma regulamentadora que vem à nossa cabeça é a NR12 – Segurança de máquinas e equipamentos, mas ela não contêm todos os requisitos necessários de segurança para este tema. Ela faz parte de um arcabouço de normas técnicas e nunca deve ser interpretada isoladamente, portanto, para atingirmos a conformidade, devemos considerar outras normas técnicas, como normas gerais de sistemas e proteções, como também as normas específicas dos equipamentos, conhecidas como normas tipo C.

Neste processo de garantir a segurança dos sistemas dos equipamentos de elevação de carga, a NR12, como a legislação nacional relacionada às máquinas, será o nosso guia para nos direcionar no passo-a-passo necessário para adequarmos ou construir esse tipo equipamento. Apesar de não trazer requisitos específico sobre o tema diretamente, ela traz importantes tópicos que se aplicam nestes equipamentos como o capítulo de Arranjo Físico e Instalações que trata de áreas de circulação com movimentação de carga, do capítulo de Instalações e Dispositivos Elétricos para prevenção de choque elétrico, do capítulo Dispositivos de Partida, Acionamento e Parada que define os requisitos para prevenir partida inesperada, entre outros como paradas de emergências, sistema de controle seguro, procedimentos, manutenção, capacitação e não se esquecendo do anexo III que trata dos meios de acesso como escadas, plataformas e guarda corpos, extremamente relevantes nos equipamentos de grande porte.

De acordo com a NR-12 em seu item 12.1.9 a conformidade com a norma é alcançada, considerando principalmente a apreciação de risco e o estado da técnica, portanto nosso ponto de partida para garantirmos a segurança é a realização da apreciação de risco, como a base para estabelecer os requisitos de sistemas de proteções e redução de risco, e sempre lembrando que somente uma apreciação de risco bem elaborada, em conformidade com a NBR ISO 12100, poderá estabelecer critérios confiáveis de redução de risco, garantido os princípios básicos da NR-12 de proteger a saúde e a segurança física dos trabalhadores!

O procedimento de apreciação de risco é o passo inicial de um projeto de segurança de máquinas e equipamentos. Desta forma, podemos garantir que todos os perigos foram identificados e seus níveis de risco estabelecidos e, portanto, medidas de redução de risco podem ser adequadamente estabelecidas. Uma vez as medidas estabelecidas e conceituadas, o próximo passo neste processo é o desenvolvimento do projeto de segurança seguindo as normas e utilizando critérios bem definidos, para estabelecer um nível de segurança aceitável para a sua indústria.

As principais normas técnicas aplicadas para projeto e construção de sistemas de segurança para equipamentos de elevação de carga, não limitando a somente essas, são: NBR IEC 60204 – norma de segurança de equipamentos elétricos que nos orienta para a construção dos painéis elétricos e suas instalações, ISO 14122 – norma para dimensionamento dos meios necessários nos equipamentos de grande porte que está em fase final para publicação como uma NBR pela ABNT, a EN 15011 que é uma norma tipo C específica sobre o tema que indica os perigos relevante e trata do seus requisitos de segurança, assim como requisitos de força e estabilidade, equipamentos de fim de curso, interface de operação, sinalização, manual de operação etc. Também nesta norma, os sistemas de comando relacionados à segurança são orientados a serem construídos com base na EN ISO 13849-1 que é idêntica a NBR ISO 13849-1 que define a arquitetura dos sistemas em seu nível de desempenho, considerando as arquiteturas designadas ou categorias, assim como, a confiabilidade dos componentes, conceitos de diagnósticos e tolerância às falhas de causa comum.

Dentre os sistemas que compõem o controle de um equipamentos de elevação de carga e que devem ser monitorados por interface de segurança, se indicados pela apreciação de risco, podemos destacar: parada de emergência, comando de partidas, monitoramento anticolisão, posicionamento e final de curso de translação em todas as direções, velocidade de subida e translação, sobrecarga, limites de elevação e controle de acesso de pessoas. Este último é de extrema importância já que a operação destes equipamentos requer capacitação e especifica e não pode ter seu controle acessível a qualquer operador da planta.

Após o processo de projeto e implantação do sistema de segurança é necessário a validação do sistema, que consiste em uma verificação se os riscos estabelecidos no processo de apreciação de risco foram realmente reduzidos com as medidas aplicadas. Para isto são aplicadas técnicas de verificações de sistema, simulando falhas e verificando se o equipamento reage, levando a um estado seguro. Somente com este processo, podemos estabelecer a conformidade de segurança dos equipamentos de elevação de carga.

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