Visão geral das principais alterações
- Máquinas sujeitas à inspeção
O catálogo de máquinas sujeitas à inspeção, que estava anteriormente no Anexo IV da Diretriz de Máquinas 2006/42/CE e que foi “movido” para o Anexo I, contém, na seção A, uma lista de máquinas de alto risco para as quais estão previstos testes obrigatórios e certificação por terceiros. Seis categorias de máquinas terão, no futuro, inspeção obrigatória, sem a aplicação de uma norma harmonizada que as libere da obrigação de inspeção. Isso se deve aos atuais desenvolvimentos em inteligência artificial. Para os seis grupos de produtos listados, os fabricantes de máquinas não poderão mais declarar a conformidade em relação a uma norma harmonizada, mas terão que solicitar a declaração a um organismo de acreditação designado.
O regulamento foi ampliado para incluir as definições de alteração substancial nas máquinas e as consequências legais dessa alteração. Um procedimento de avaliação de conformidade é necessário para a segurança de máquinas quando uma máquina for substancialmente alterada ou quando forem feitas alterações que afetem a conformidade da máquina com as exigências legais para a marcação CE. Ele e todas as suas obrigações aplicam-se aos operadores que se tornaram fabricantes como resultado de uma alteração significativa.
A definição de componentes de segurança inclui agora, além dos componentes de natureza física ou digital e/ou natureza mista, os softwares.
- Novas tecnologias digitais
O surgimento de novas tecnologias digitais, como a inteligência artificial, a Internet das Coisas e a robótica, traz novos desafios para a segurança dos produtos. O regulamento cobre os riscos de segurança apresentados pelas novas tecnologias digitais.
Na nova seção “Proteção contra corrupção”, o Regulamento de Máquinas agora também define os requisitos para a segurança cibernética de máquinas. As funções de segurança da máquina não devem ser afetadas por ameaças cibernéticas. Os fabricantes devem revisar seus conceitos de Safety existentes levando esse aspecto em consideração!
- Manual de instruções digital
O fornecimento do manual de instruções em formato digital será permitido. Se solicitado pelo cliente, o fabricante deve fornecer o manual de instruções impresso. A Declaração de Conformidade da UE também poderá ser fornecida em formato digital. Máquinas parcialmente montadas devem ser fornecidas com instruções de montagem digitais e com a Declaração de Incorporação digital.