Além da Diretriz de máquinas, com frequência é necessária a consideração de outras diretrizes para máquinas e instalações. Por exemplo, se a máquina também for provida de equipamentos elétricos, ela pode recair sob a Diretriz de baixa tensão.
“São considerados meios operacionais elétricos no sentido desta diretriz meios operacionais elétricos [...] para utilização com uma tensão nominal entre 50 e 1.000 V para corrente alternada e entre 75 e 1.500 V para corrente contínua (...)”
A Diretriz de baixa tensão pode ser encontrada na página da internet da Comissão Europeia.