Uma pessoa é denominada capacitada quando dispõe dos conhecimentos técnicos necessários para executar a inspeção dos meios de trabalho e das instalações que necessitam de monitoramento. Este conhecimento técnico pode ser obtido por meio de formação profissionalizante, experiência profissional e atividade profissional recente. Com isso, deve haver uma compreensão confiável das necessidades da técnica de segurança (vide também §2, item 7 da Reg. Seg. Ind.).
Os conhecimentos técnicos necessários podem variar devido à complexidade dos diferentes testes.
A experiência profissional pressupõe que a pessoa capacitada tenha lidado em sua vida profissional com meios de trabalho comparáveis durante um tempo comprovado e tenha o conhecimento do seu modo de funcionamento na abrangência necessária para as inspeções.
A atividade profissional recente consiste de um aperfeiçoamento apropriado, por exemplo, treinamentos da pessoa capacitada, bem como da execução de várias inspeções por ano para adquirir a prática na realização das inspeções. Se não houver a prática de realização das inspeções, deverão ser coletadas novas experiências com inspeções com a participação em inspeções em terceiros, incluindo os conhecimentos técnicos necessários. Além disso, uma pessoa capacitada deve estar familiarizada com a Regulamentação de Segurança Industrial e suas prescrições de proteção ao trabalho e seu conjunto de regulamentações técnicas legais e seu conjunto de regulamentações técnicas e regulamentações de companhias de seguro de acidentes e outras regulamentações (normas), de modo que possa avaliar o estado seguro do meio de trabalho.