Regulamento de vigilância do mercado (UE) 2019/1020 e conformidade de produtos

Regulamentação de vigilância do mercado e conformidade de produtos

Além de diretrizes e regulamentos específicos relacionados a produtos, como a Diretriz de Máquinas, a Diretriz CEM, a Diretriz de baixa tensão etc, devem ser levadas em consideração as legislações genéricas de produtos na comercialização de produtos no mercado europeu.

Entre elas está o Regulamento - (EU) 2019/1020 sobre vigilância de mercado e a conformidade dos produtos que entrou em vigor em julho de 2021.

Os regulamentos têm vigência imediata, pois não precisam ser convertidos em legislação nacional, como as diretrizes.

Função dos agentes econômicos

Função dos agentes econômicos

O Regulamento de vigilância do mercado regula o papel dos diferentes agentes econômicos: fabricante, representante autorizado, importador. Ele define e padroniza as tarefas em relação à introdução de produtos no mercado.

O objetivo do regulamento de vigilância do mercado é aumentar a confiança dos consumidores nos produtos com a marca CE e protegê-los de produtos inseguros. Este objetivo deve ser alcançado através do reforço da vigilância do mercado. Outro objetivo é garantir que somente sejam disponibilizados no mercado interno europeu produtos conformes que atendam às exigências de alto nível de proteção da União Europeia. Também tem como objetivo criar condições de igualdade para todos os agentes econômicos.

O regulamento fornece ferramentas aperfeiçoadas de vigilância do mercado. O comércio eletrônico e o comércio online recebem maior consideração.

Disposições especiais da (UE) 2019/1020

O artigo quatro contém as novidades diretas mais importantes para fabricantes e importadores. O Regulamento (UE) 2019/1020 estipula que os produtos só podem ser comercializados se houver um agente econômico sediado na UE, que deve ser um dos seguintes:

  • um fabricante sediado na UE
  • um importador (por definição sediado na UE) se o fabricante não estiver sediado na União Europeia
  • um representante autorizado (Authorised Representative) estabelecido na UE com autorização por escrito do fabricante
  • um prestador de serviços de fulfillment estabelecido na UE (prestador de serviços de fulfillment especialmente em vendas online), se não houver fabricante, importador ou representante autorizado sediado na União

A novidade é a obrigação de nomear um "representante" sediado na União Europeia, a menos que o próprio fabricante esteja sediado na União Europeia.

No futuro, os agentes econômicos incluirão, portanto, não apenas fabricantes, importadores e representantes autorizados, mas também os chamados prestadores de serviços de fulfillment. Estas são pessoas físicas ou jurídicas que oferecem pelo menos dois dos seguintes serviços no âmbito de uma atividade comercial: armazenamento, embalagem, endereçamento e envio de produtos sobre os quais não detêm direitos de propriedade. A inclusão de prestadores de serviços de fulfillment tem como objetivo garantir que sempre haja um responsável pelo cumprimento das obrigações que seja um agente econômico sediado na UE.

Disposições especiais da (UE) 2019/1020

As responsabilidades dos agentes econômicos incluem:

  • uma verificação, caso se tenha criado e arquivado uma declaração de conformidade da UE, bem como a documentação técnica prescrita para o respectivo produto
  • no caso de um pedido das autoridades de fiscalização do mercado, deve ser mantida uma cópia da declaração de conformidade. Deve-se assegurar que a documentação técnica possa ser disponibilizada às autoridades de fiscalização do mercado mediante solicitação. A documentação técnica deve ser escrita em uma linguagem que possa ser facilmente compreendida pela autoridade
  • Cooperação com as autoridades de fiscalização do mercado e assegurar que as medidas corretivas necessárias sejam tomadas sem demora para eliminar a não conformidade ou, se não for possível, para reduzir os riscos apresentados pelo produto
  • Obrigação de indicar o nome e endereço do agente econômico responsável no produto ou na embalagem, pacote ou documentos de acompanhamento
  • quando houver evidência de produtos perigosos, informar as autoridades de fiscalização do mercado e, quando apropriado, tomar as medidas corretivas

O que há de novo?

A novidade aqui é que a variedade de obrigações agora se aplicam igualmente a todos os agente econômicos. As obrigações descritas referem-se a produtos que se enquadram em uma ou mais das diretrizes ou dos regulamentos a seguir, por exemplo:

  • Diretriz de Máquinas 2006/42/CE
  • Diretriz CEM 2014/30/UE
  • Diretriz de baixa tensão 2014/35/UE
  • Diretriz de aparelhos de pressão 2014/68/UE
Obrigações e leis para agentes econômicos

Efeitos para o operador

Efeitos para o operador

Como operador, você deve ter certeza absoluta de que somente entrem na UE máquinas para as quais foi nomeado um agente econômico claro. Se este não for o caso, você como operador se torna o importador por procuração e tem que cumprir todas as obrigações mencionadas acima.

Como podemos auxiliar nisto?

Com os nossos muitos anos de experiência e amplo know-how, a Pilz pode auxiliar em todas as fases do ciclo de vida das máquinas e instalações. Isto significa que podemos garantir a conformidade com os requisitos oficiais, como a marcação CE na Europa. Atuamos como representante autorizado para muitas empresas no mundo inteiro. Entre em contato conosco para uma consulta sem compromisso!

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