O artigo quatro contém as novidades diretas mais importantes para fabricantes e importadores. O Regulamento (UE) 2019/1020 estipula que os produtos só podem ser comercializados se houver um agente econômico sediado na UE, que deve ser um dos seguintes:
- um fabricante sediado na UE
- um importador (por definição sediado na UE) se o fabricante não estiver sediado na União Europeia
- um representante autorizado (Authorised Representative) estabelecido na UE com autorização por escrito do fabricante
- um prestador de serviços de fulfillment estabelecido na UE (prestador de serviços de fulfillment especialmente em vendas online), se não houver fabricante, importador ou representante autorizado sediado na União
A novidade é a obrigação de nomear um "representante" sediado na União Europeia, a menos que o próprio fabricante esteja sediado na União Europeia.
No futuro, os agentes econômicos incluirão, portanto, não apenas fabricantes, importadores e representantes autorizados, mas também os chamados prestadores de serviços de fulfillment. Estas são pessoas físicas ou jurídicas que oferecem pelo menos dois dos seguintes serviços no âmbito de uma atividade comercial: armazenamento, embalagem, endereçamento e envio de produtos sobre os quais não detêm direitos de propriedade. A inclusão de prestadores de serviços de fulfillment tem como objetivo garantir que sempre haja um responsável pelo cumprimento das obrigações que seja um agente econômico sediado na UE.