Quando uma esteira transportadora é considerada não mais transitável?

A EN 619 mostra uma esteira transportadora de uma área não protegida em uma área protegida (cerca de proteção). Esse tipo de esteira transportadora é considerada não mais transitável a partir de um nível de transporte >/=1000 mm? Nesse caso, é necessária alguma proteção adicional?

Base normativa:

Conforme a EN 619 vale:

  • Quando a altura de um transportador contínuo for de, no mínimo, 1 m e ele próprio for utilizado como obstáculo, é preciso fixá-lo no solo e as aberturas abaixo do transportador devem ser fechadas.
  • Quando for previsível que transportadores contínuos poderão ser utilizados como acesso à área de perigo, o acesso deverá ser dificultado em concordância com a avaliação de risco.

Então a EN ISO 13857 deverá ser aplicada. Conforme a EN ISO 13857 vale:

Como nota de rodapé, a EN ISO 13857 faz referência nas tabelas (alcance) à seguinte situação.

  • Construções abaixo de um metro são desconsideradas, pois elas não representam obstáculo suficiente para este acesso.
  • Construções abaixo de 1,4 m  não devem ser utilizadas sem medidas adicionais de proteção.

 

Resumo:

Sendo admitido o uso de esteiras transportadoras contínuas como acesso à área de perigo, esse local deverá ser considerado na avaliação de risco. Nesse caso, devem ser realizadas medidas adicionais de acordo com o plano de 3 níveis (a sequência precisa ser obedecida)

  1. Construtivo
  2. Técnico
  3. Informação do usuário

Portanto, as medidas podem ser:

  •  Coberturas/cercas de proteção
  •  Túnel de entrada
  •  Barreiras de luz/cortina de luz

Mas isso depende da aplicação individual. A ordem de trabalho da máquina deve estar garantida.

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