Base normativa:
Conforme a EN 619 vale:
- Quando a altura de um transportador contínuo for de, no mínimo, 1 m e ele próprio for utilizado como obstáculo, é preciso fixá-lo no solo e as aberturas abaixo do transportador devem ser fechadas.
- Quando for previsível que transportadores contínuos poderão ser utilizados como acesso à área de perigo, o acesso deverá ser dificultado em concordância com a avaliação de risco.
Então a EN ISO 13857 deverá ser aplicada. Conforme a EN ISO 13857 vale:
Como nota de rodapé, a EN ISO 13857 faz referência nas tabelas (alcance) à seguinte situação.
- Construções abaixo de um metro são desconsideradas, pois elas não representam obstáculo suficiente para este acesso.
- Construções abaixo de 1,4 m não devem ser utilizadas sem medidas adicionais de proteção.
Resumo:
Sendo admitido o uso de esteiras transportadoras contínuas como acesso à área de perigo, esse local deverá ser considerado na avaliação de risco. Nesse caso, devem ser realizadas medidas adicionais de acordo com o plano de 3 níveis (a sequência precisa ser obedecida)
- Construtivo
- Técnico
- Informação do usuário
Portanto, as medidas podem ser:
- Coberturas/cercas de proteção
- Túnel de entrada
- Barreiras de luz/cortina de luz
Mas isso depende da aplicação individual. A ordem de trabalho da máquina deve estar garantida.