As máquinas ou sistemas que são colocados no mercado devem ser fornecidos com uma declaração de conformidade e ostentar uma marcação CE. Assim, o fabricante garante que o produto atende aos requisitos básicos de segurança e saúde de todas as diretrizes e regulamentações relevantes. No caso de quase-máquinas, a declaração de conformidade e a marcação CE são substituídas por uma declaração de incorporação e manual de instruções. A diretriz determina que o procedimento de avaliação de conformidade deve ter sido totalmente concluído no momento da primeira introdução da máquina ao mercado. A aplicação de normas harmonizadas é opcional, mas pode facilitar a avaliação de conformidade.
Para a maioria das máquinas, um fabricante pode declarar a conformidade com a diretriz sob sua própria responsabilidade, emitindo uma declaração de conformidade CE e afixando uma marcação CE. No entanto, para algumas máquinas e componentes de segurança com alto potencial de risco que se enquadram no escopo do Anexo IV da Diretriz, um órgão certificado (por exemplo, um órgão de teste e certificação) deve estar envolvido na avaliação de conformidade, realizando um exame de amostra ou supervisionando um procedimento completo de garantia de qualidade.
A Diretriz de Máquinas 2006/42/CE exige que o fabricante de máquinas e sistemas, bem como de quase-máquinas, realize e documente uma avaliação de riscos. Isso é declarado no Anexo I, Fundamentos gerais nº 1 do MRL: "O fabricante da máquina ou seu representante autorizado deve garantir que uma avaliação de risco seja realizada para determinar os requisitos válidos de saúde e segurança aplicáveis para a máquina. Em seguida, a máquina deve ser projetada e construída levando em conta os resultados da avaliação de riscos".